Encontro da Diretoria com a equipe Fundamig

Na manhã de hoje, 07, aconteceu a reunião virtual entre a AFEESMIG e a equipe da FUNDAMIG. Representando a FUNDAMIG estavam presentes a Sra. Júlia Caldas de Almeida, Superintendente-executiva, e o Sr. Rodrigo Marinho Starling, Diretor Administrativo-financeiro do Minas Voluntário e pela AFEESMIG o Dr. Guilherme Valle de Souza, Presidente; Prof. Erwin Rolf Mádisson Júnior, Vice-presidente e a Secretária Executiva Mª Tereza Barreto. Na pauta apresentar proposta de parceria entre as entidades (Diagnóstico do Terceiro Setor/MG; PROVE; NAVE e Núcleo de Projetos FUNDAMIG – da elaboração do projeto a prestação de contas). Vem novidade por aí! * Para saber mais, favor entrar em contato por e-mail: assessoria@afeesmig.org.br ** A AFEESMIG é filiada à FUNDAMIG. A Federação Mineira de Fundações e Associações de Direito Privado – FUNDAMIG, a primeira organização representativa de Fundações no Brasil, foi criada em 30 de novembro de 1994 e permanece até hoje contribuindo para o desenvolvimento da sociedade, promovendo o fortalecimento, a multiplicação e o intercâmbio entre Fundações e Associações em Minas Gerais, como mecanismo de transformação social.
MEC dispõe sobre o sobrestamento de pedidos de recredenciamento apresentados por universidades.

– PORTARIA Nº 394, DE 2 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o sobrestamento de pedidos de recredenciamento apresentados por universidades. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/06/2022&jornal=515&pagina=54&totalArquivos=94
Revoga-se a Portaria MEC nº 204, de 25/03/2022

Revoga-se a Portaria MEC nº 204, de 25/03/2022, e estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2022. – PORTARIA Nº 397, DE 2 DE JUNHO DE 2022 – Revoga-se a Portaria MEC nº 204, de 25 de março de 2022, publicada em 29 de março de 2022, e estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2022. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/06/2022&jornal=515&pagina=54&totalArquivos=94
Segundo o Plenário, a jurisprudência trabalhista que autoriza a ultratividade das normas é…

Segundo o Plenário, a jurisprudência trabalhista que autoriza a ultratividade das normas é incompatível com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=487974&ori=1
Reunião de Diretoria

Na última segunda-feira, 30, aconteceu a reunião presencial da Diretoria em Belo Horizonte/MG. O local escolhido foi a FUNDAMIG, parceira da associação. Pauta: Repassar informações sobre a reunião na Superintendência da Receita Federal ocorrida em 03/05/22, bem como notícias sobre efeitos da Lei nº 187/21 em débitos anteriores a 16/12/2021. Na oportunidade iremos receber também o Professor Stefano Gazzola para apresentação de suas propostas políticas. Estavam presentes os seguintes dirigentes e/ou representantes das seguintes instituições filiadas: – Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada – FUNJOB; – Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá – FEPI; – Fundação Educacional de Lavras – FELA; – Fundação Educacional de Oliveira – FEOL; – Fundação Educacional São José – FESJ (representante);
Governo sanciona MP que estende Prouni a alunos de escolas particulares que não tenham sido bolsistas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) que inclui no Programa Universidade Para Todos (Prouni) os alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, mesmo sem bolsa de estudos. A medida, que valerá a partir de 16 de julho, foi publicada nesta quinta-feira (26) no “Diário Oficial da União” (DOU). Para saber mais, acesse o link abaixo: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/05/2022&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=247 – LEI Nº 14.350, DE 25 DE MAIO DE 2022 – Altera as Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni).
MEC publica portaria que dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.

– PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital. Para ler a matéria, favor acessar o link abaixo: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/05/2022&jornal=515&pagina=40&totalArquivos=151
Cursos de medicina são autorizados a solicitar aumento de vagas

– PORTARIA Nº 343, DE 12 DE MAIO DE 2022 – Altera a Portaria MEC nº 523, de 1º de junho de 2018 – Cursos de medicina são autorizados a solicitar aumento de vagas. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/05/2022&jornal=515&pagina=30&totalArquivos=128
INEP altera norma que define prazos para utilizar resultados do Enem

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – PORTARIA Nº 159, DE 5 DE MAIO DE 2022 – Altera a A Portaria n° 436, de 5 de setembro de 2014, que estabelece procedimentos e prazos para a utilização dos resultados no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM em processos seletivos de acesso a vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais e estrangeiras, e em processos de certificação de conclusão do Ensino Médio realizados pelas Secretarias de Estado da Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Para ler a matéria na íntegra, favor acessar: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/05/2022&jornal=515&pagina=46&totalArquivos=126
Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de MAIO/2022

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de MAIO/2022. Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. Clique aqui para ver o Parecer (PDF)