EDUCAÇÃO SUPERIOR – Fies amplia oportunidade para bolsistas parciais do Prouni

Candidatos contemplados com bolsa de 50% do Prouni podem concorrer às vagas do Fies para financiar o restante da mensalidade, desde que se inscrevam no mesmo curso/turno. Inscrições do Fies vão até sexta (17). Os estudantes pré-selecionados para bolsas parciais de 50% do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aqueles que já são beneficiários desta modalidade, podem complementar o pagamento das mensalidades por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Para isso, devem concorrer a vagas do mesmo curso e turno em que possuem a bolsa, possibilitando o financiamento da parcela não coberta pelo benefício. Os interessados em acumular os dois programas podem se inscrever no processo seletivo do Fies até as 23h59 (horário de Brasília) de sexta-feira (17), pelo Portal Acesso Único ao Ensino Superior. O processo seletivo do Fies para o segundo semestre oferta 75,5 mil vagas disponibilizadas em 1.274 instituições. Ao todo, 28.741 cursos e turnos possuem vagas disponíveis para o financiamento do governo federal. Para conseguir utilizar os benefícios desses dois programas do Ministério da Educação (MEC) é preciso garantir a aprovação no Prouni com bolsa parcial e se inscrever no Fies para o mesmo curso, universidade, campus e turno no qual estuda ou estudará com a bolsa do Prouni. Prouni – Os candidatos que não foram pré-selecionados na primeira chamada do Prouni para o segundo semestre de 2026 ainda têm a oportunidade de concorrer tanto a uma bolsa do programa quanto a uma vaga no ensino superior por meio do Fies. Embora o resultado da primeira chamada do Prouni tenha sido divulgado na quarta-feira (15), os participantes que não foram contemplados nesta etapa ainda podem ser selecionados na segunda chamada ou por meio da lista de espera. Paralelamente, também podem disputar uma vaga de financiamento estudantil ao se inscrever no processo seletivo do Fies até sexta-feira (17). A segunda chamada do Prouni será divulgada no dia 5 de agosto, com o período para comprovação de informações da inscrição de 5 a 14 de agosto, direto na instituição de ensino para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Outra oportunidade de conquistar a bolsa do Prouni é a lista de espera, para a qual o período para manifestar interesse em participar é de 26 a 27 de agosto. A divulgação da lista será no dia 1° de setembro, e a comprovação das informações de inscrição dos pré-selecionados deve ser feita entre 1° e 14 de setembro. Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre os valores das mensalidades. Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Confira o cronograma completo do Fies para o segundo semestre de 2026: Inscrições: 14 a 17 de julho Resultado: 30 de julho Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto Lista de Espera: 7 a 24 de setembro Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
EDUCAÇÃO SUPERIOR – Fies 2026: inscrições abertas para a seleção do 2º semestre.

Nesta edição, são ofertadas 75,5 mil vagas. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até 17 de julho, pelo Portal Acesso Único. Em 2026, a oferta de vagas do Fies totaliza mais de 112 mil vagas. Os estudantes interessados em participar do processo seletivo do segundo semestre de 2026 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem fazer as inscrições a partir desta terça-feira, 14 de julho. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 17 de julho, exclusivamente pela internet, por meio do Portal Acesso Único ao Ensino Superior. Ao todo, o Ministério da Educação (MEC) está ofertando mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, sendo que, desse total, 75,5 mil vagas serão para o segundo semestre. Além das novas vagas previstas, estão sendo ofertadas também aquelas que ainda não foram preenchidas até o momento. Com isso, o MEC oferece mais oportunidades de ingresso no ensino superior até o limite do total definido para este ano. De acordo com o Edital nº 52/2026, que rege essa seleção, para participar é preciso ter feito qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, ter obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos, não ter zerado a prova de redação, nem participado como “treineiro”. Já para a obtenção do financiamento é necessário comprovar que possui renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos. Todos os demais requisitos, prazos e procedimentos foram publicados no edital. Classificação – A classificação no processo seletivo do Fies será realizada de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Ela respeitará a seguinte ordem de priorização: Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado. Resultado – O Fies tem chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 30 de julho. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/instituição de ensino superior indicadas na inscrição, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 31 de julho e 4 de agosto. Lista de espera – Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. Nessa etapa, a pré-seleção ocorrerá de 7 de agosto a 24 de setembro. Todos os inscritos e aqueles que venham a ser pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital para não perderem as oportunidades de ocupar as vagas ofertadas nesta edição do Fies. Confira o cronograma completo do Fies: Inscrições: 14 a 17 de julho Resultado: 30 de julho Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto Lista de Espera: 7 a 24 de setembro Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre os valores das mensalidades. Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) ** Matéria publicada o site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/fies-2026-inscricoes-abertas-para-a-selecao-do-2o-semestre
ENADE – Segue até 24/07 o prazo para solicitar atendimento especializado no Enade 2026 de bacharelados e cursos superiores de tecnologia.

O pedido deve ser realizado diretamente pelo estudante, por meio do Sistema Enade. O resultado final da solicitação de atendimento especializado sai no dia 14 de agosto. A prova está marcada para o dia 29 de novembro. Segue até dia 24 de julho o prazo para a solicitação de atendimento especializado e para o requerimento de tratamento pelo nome social para os participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026. A medida diz respeito às ações específicas para a avaliação teórica do Enade de Bacharelados e cursos superiores de tecnologia neste ano. O pedido deve ser realizado diretamente pelo estudante, por meio do Sistema Enade. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgará o resultado da solicitação de atendimento especializado no dia 31 de julho. Em caso de negativa, o estudante tem de 3 a 7 de agosto para recorrer. O resultado final do recurso da solicitação de atendimento especializado será divulgado pelo Inep em 14 de agosto. A prova está marcada para o dia 29 de novembro. Mais detalhes das ações específicas do cronograma para a avaliação encontram-se no Anexo IV do Edital nº 49, publicado no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2026. Enade – O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes avalia o desempenho dos estudantes de cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e superiores de tecnologia). O exame é aplicado aos estudantes que estão concluindo o curso. Conheça o Enade Acesse o Sistema Enade Assessoria de Comunicação Social do Inep * Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/enade/segue-ate-24-07-o-prazo-para-solicitar-atendimento-especializado-no-enade-2026-de-bacharelados-e-cursos-superiores-de-tecnologia
Edital de Chamamento – Diretrizes e Normas Nacionais para os Cursos de Graduação com Oferta EaD.

Publicado na página do Conselho Nacional de Educação – CNE, o EDITAL DE CHAMAMENTO: Consulta Pública – Proposta de Resolução que Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para os Cursos de Graduação com Oferta de Educação a Distância – EaD. * Edital Chamamento-Consulta Pública – Educação a Distância – EaD – 8/7/2026 – 📥 PDF * Texto Referência – Novo Marco Regulatório – Educação a Distância – EaD – 📥PDF *Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/audiencias-e-consultas-publicas
EDUCAÇÃO SUPERIOR – Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho.

MEC publicou, nesta quarta-feira (1º), edital do Programa Universidade para Todos do segundo semestre de 2026. Interessados poderão se inscrever gratuitamente entre 7 e 10 de julho pelo Portal Acesso Único. O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho. Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem. O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média. Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação; Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia. Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem: Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação; Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto. Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2: Inscrições: 7 a 10 de julho Resultado 1ª chamada: 15 de julho Resultado 2ª chamada: 5 de agosto Lista de espera: 26 e 27 de agosto Resultado Lista de Espera: 1º de setembro Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/prouni-inscricoes-para-o-2o-semestre-comecam-em-7-de-julho
INSTITUCIONAL – Inep reduz conteúdos institucionais durante o período eleitoral

Medida atende às regras da legislação eleitoral e mantém apenas informações de utilidade pública, serviços e comunicados de interesse do cidadão. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adotará, a partir de 4 de julho, medidas temporárias de adequação em seus canais de comunicação em razão do período eleitoral. As medidas seguem o chamado defeso eleitoral, período em que a publicidade institucional dos órgãos públicos passa a observar restrições específicas previstas na legislação eleitoral. De acordo com as orientações para as Eleições 2026, o período de adequação da comunicação institucional compreende o intervalo entre 4 de julho e 25 de outubro, considerando a possibilidade de realização de segundo turno. Durante esse período, o portal do Inep continuará publicando informações de utilidade pública, tais como editais, inscrições, resultados, prazos e demais comunicados essenciais ao atendimento da sociedade. Os dados da plataforma Sedap+ e os Núcleos Sedap também permanecerão disponíveis durante o período de defeso eleitoral. As redes sociais do Inep também passarão por adequações durante o período eleitoral. Em cumprimento à legislação vigente, algumas publicações poderão ser ocultadas ou temporariamente retiradas do ar. Após o término do período de defeso eleitoral, o Inep restabelecerá gradualmente os conteúdos temporariamente ocultados ou retirados de seus canais de comunicação, com o objetivo de preservar o histórico das ações e demais informações institucionais. Assessoria de Comunicação Social do Inep *Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/institucional/inep-reduz-conteudos-institucionais-durante-o-periodo-eleitoral
ENAMED – Inscrições para o Enamed 2026 são prorrogadas até 1º de julho.

Novo prazo também vale para as solicitações de atendimento especializado e de nome social. Provas serão realizadas em 13/9. Os interessados em participar do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 ganharam mais tempo para se inscrever. O prazo foi prorrogado e agora segue até 1º de julho, exclusivamente pelo Sistema Enamed. Os participantes que necessitarem de atendimento especializado ou desejarem solicitar tratamento pelo nome social também poderão fazer o pedido até 1º de julho. O resultado das solicitações será divulgado em 4 de julho, mesma data em que será aberto o período para interposição de recursos, que seguirá até 7 de julho. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicará as provas no dia 13 de setembro, em todos os estados e no Distrito Federal. O Enamed é obrigatório para estudantes concluintes dos cursos de graduação em Medicina avaliados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2026, desde que habilitados e inscritos pelos coordenadores de curso. Também será obrigatória a participação dos estudantes do quarto ano de Medicina inscritos pelas instituições de ensino, nos termos da legislação vigente. O exame poderá ser realizado por médicos já graduados interessados em utilizar os resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare) 2026/2027. Os participantes que desejarem utilizar os resultados do Enamed para participação no Enare deverão seguir as regras previstas no edital do processo seletivo da residência médica, incluindo critérios de inscrição, pagamento da taxa e eventuais pedidos de isenção. Enare – As inscrições para o Enare também foram prorrogadas. O prazo para se inscrever termina em 5 de julho. Os participantes concluintes ou graduados que pretendem concorrer a uma vaga no Enare em 2026 terão uma novidade nesta edição do Enamed. Quem possui resultado válido do Enamed 2025 poderá escolher, no momento da inscrição, entre utilizar a nota já obtida para participar do Enare ou realizar o Enamed em 2026 para obter uma nova nota. Mesmo aqueles que optarem pelo reaproveitamento da nota anterior e não participarem da prova do Enamed em 2026 deverão realizar a inscrição no exame para indicar a opção escolhida. Em caso de reaproveitamento de resultado do Enamed 2025 e também de realização da edição de 2026, será considerada, para fins de classificação no Enare, a maior nota obtida pelo participante na escala de proficiência calculada com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI). As regras de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e/ou solicitação de isenção da taxa do Enare 2026/2027 estão previstas em edital próprio, publicado pela HU Brasil, assim como os requisitos para matrícula nos programas de residência. A nota do Enamed, calculada com base na escala de proficiência da TRI, terá validade de três anos, exceto para estudantes do quarto ano de graduação. Aplicação – No dia da aplicação, os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h, no horário oficial de Brasília. A prova terá início às 13h30 e término às 18h30. O Cartão de Confirmação da Inscrição será disponibilizado em 4 de setembro. O gabarito preliminar será divulgado em 15 de setembro, data em que também terá início o período recursal. Já os resultados finais dos concluintes e graduados serão publicados em 4 de dezembro. Os resultados referentes aos estudantes do quarto ano serão divulgados a partir de 12 de janeiro de 2027. Cronograma: Inscrições: até 1º de julho Solicitação de atendimento especializado e nome social: até 1º de julho Cartão de confirmação: 4 de setembro Aplicação das provas: 13 de setembro Reaplicação: 18 de outubro Gabarito preliminar: 15 de setembro Recurso do gabarito: 15 e 16 de setembro Resultado dos concluintes e graduados: 4 de dezembro Resultado dos estudantes do quarto ano: a partir de 12 de janeiro de 2027 Acesse a retificação do edital Acesse o Sistema Enamed Assessoria de Comunicação Social do Inep * Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/enamed/inscricoes-para-o-enamed-2026-sao-prorrogadas-ate-1o-de-julho
GESTÃO Governo do Brasil anuncia programa para adimplentes dos Fies

Programa deve beneficiar entre 50 e 125 mil egressos do programa com linha de crédito reembolsável. Orçamento previsto é de R$ 1 bilhão. Solenidade contou com participação do presidente Lula e do ministro Barchini. O governo federal anunciou, nesta segunda-feira, 29 de junho, a criação do Fies Empreendedor como parte das ações do Desenrola Adimplentes. O programa é destinado para egressos adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em período de amortização do empréstimo estudantil e busca oferecer crédito para financiar as próximas etapas da trajetória profissional de estudantes recém-formados, com foco em atividades empreendedoras. Por meio da iniciativa, entre 50 mil e 125 mil pessoas terão acesso a uma linha de crédito reembolsável. O orçamento previsto para a ação é de até R$ 1 bilhão. A cerimônia de assinatura da Medida Provisória que cria o Desenrola Adimplentes teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Fazenda, Dario Durigan. Barchini ressaltou que o Fies Empreendedor é um investimento inédito que trará inúmeros ganhos para o país. “Pela primeira vez, estamos auxiliando esses jovens egressos de escola pública, que conseguiram, com muita dificuldade, acessar o ensino superior, se formar e ficar em dia com os pagamentos do Fies. É muito difícil empreender no Brasil, mas com essa nova linha de crédito, vamos conseguir dar oportunidades para que eles possam estabelecer seu negócio e ter igualdade de condições. Daqui a alguns anos, esses jovens poderão dar retornos para o país”, defendeu. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão os agentes financeiros responsáveis pelo programa, de acordo com as seguintes condições: juros de 11% ao ano; limite de financiamento de R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas; e prazo máximo de 96 meses para pessoas jurídicas e de 60 meses para pessoas físicas. Desenrola Adimplentes – O programa é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e foi concebido para reduzir o risco de inadimplência entre cidadãos que estão na informalidade e mantêm as obrigações financeiras em dia, ou possuem dívidas com atraso de até 90 dias, oferecendo condições mais favoráveis para a reorganização financeira e preservação da capacidade de pagamento. Com essa medida, inaugura-se a linha de crédito subsidiado, voltada aos trabalhadores informais e ao público que enfrenta juros elevados e condições desfavoráveis de acesso ao crédito. Para estar apto ao programa, o trabalhador não pode ter vínculo CLT, ser servidor público e beneficiário de aposentadoria ou de pensão do INSS. As condições estabelecidas são: taxa máxima de juros de 1,99% ao mês; prazos equivalentes à data remanescente da dívida original; limite de prestação; possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor; e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Nova linha de crédito – Durante o evento, também foi anunciada a linha de crédito consignado privado com garantia do FGTS, voltada ao trabalhador com vínculo formal de emprego. A ação consiste na disponibilização parcial do saldo do FGTS para garantir operações do crédito do trabalhador (crédito consignado privado). Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros será limitada a 1,99% ao mês, sendo que as operações contratadas via CTPS poderão ter cobertura do FGTS de até 100% do valor nominal do crédito. Nas contratações feitas em canal próprio, a cobertura poderá ser de até 50%. Desenrola Brasil – Desenvolvido pelo governo federal, a política visa apoiar famílias brasileiras na renegociação de dívidas em atraso. O programa permite a renegociação de débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), contratados até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos. Os participantes podem obter descontos de até 90%, taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses para pagamento, e possibilidade de utilização de parte do saldo do FGTS para amortização parcial ou quitação das dívidas. O objetivo é promover a recuperação financeira das famílias e reduzir os índices de inadimplência no país. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Ministério da Fazenda * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/governo-do-brasil-anuncia-programa-para-adimplentes-dos-fies
PROFESSORES – CNE atualiza diretrizes para formação de professores

Decisão do colegiado veda EaD e consolida a oferta semipresencial de cursos de licenciatura, fixando presencialidade mínima de 50%. Norma também cria critérios de qualidade vinculados ao Enade para esses cursos. O Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) – aprovou, na terça-feira, 23 de junho, o parecer e o projeto de resolução que atualizam a Resolução CNE/CP nº 4/2024, responsável pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Formação Inicial em Nível Superior dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O texto redefine formatos de oferta das licenciaturas e estabelece regras para o estágio curricular supervisionado. O documento aprovado pelo CNE segue, agora, para homologação do ministro da Educação, Leonardo Barchini. A principal mudança trazida pela resolução é que a oferta de licenciaturas no formato de educação a distância (EaD) passa a ser expressamente vedada — a norma anterior admitia cursos presenciais ou a distância, pela combinação entre os formatos presencial e semipresencial. O colegiado entende que, na formação docente, o uso das tecnologias e dos recursos da educação a distância deverá ter caráter subsidiário, com preferência pelas relações presenciais entre os participantes do processo pedagógico. Por isso, para os cursos ofertados no formato semipresencial, o texto fixa carga horária presencial mínima de 50%, observada ainda a exigência específica de presencialidade de cada núcleo formativo. As instituições que ofertarem licenciaturas, especialmente no semipresencial, deverão prever em seus projetos pedagógicos estratégias de permanência, de acompanhamento e de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional. Para Cesar Callegari, presidente do CNE, o texto aprovado traz avanços importantes ao vedar a oferta de novos cursos 100% a distância; ao combater cursos de baixa qualidade, por meio da avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); e ao organizar os estágios obrigatórios. Segundo ele, o conselho considerou os resultados de uma consulta pública que reuniu 11.294 contribuições, incluídas as principais entidades do campo educacional brasileiro. “Não esquecemos das necessidades dos estudantes trabalhadores e que residem em locais distantes ao admitirmos que parte das aulas seja oferecida de forma assíncrona”, afirmou. O parecer teve como relatoras as conselheiras Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Os trabalhos foram conduzidos pela Comissão Bicameral de Formação Inicial e Continuada de Professores, presidida pelo conselheiro Paulo Fossatti. Enade – Os cursos que obtiverem conceito igual ou superior a três no Enade manterão a condição regular de oferta. Já os cursos que não alcançarem esse patamar, aferido em duas edições sucessivas do Enade, deverão oferecer carga horária adicional de 20%, no formato síncrono mediado ou presencial, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação (MEC). O Inep considerará as novas regras em seus instrumentos de avaliação. O Enade passará a contemplar competências teóricas e práticas, e a avaliação in loco dos cursos semipresenciais deverá incluir os polos de educação a distância, inclusive por amostragem. Os cursos de formação de professores em funcionamento deverão se adaptar às novas regras até 31 de dezembro de 2027. As novas exigências aplicam-se às turmas que ingressarem após o início da vigência, assegurada aos estudantes já matriculados a conclusão do curso segundo o currículo vigente no momento de ingresso, ressalvadas situações específicas. Atividades formativas – O texto classifica as atividades dos cursos presenciais e semipresenciais em presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas. A atividade síncrona mediada é realizada em grupos de no máximo 70 licenciandos por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência. Institui-se formalmente a figura do mediador pedagógico, que deverá ter formação em nível de graduação e atender a requisito adicional em área correlata — diploma de licenciatura, diploma de mestrado ou doutorado ou matrícula em pós-graduação stricto sensu. Outra mudança é a separação da mediação pedagógica da tutoria: o auxílio de tutores fica limitado a atribuições administrativas, vedado o exercício de funções de mediação pedagógica. Processos avaliativos – As avaliações presenciais passam a ser obrigatórias para todos os componentes curriculares ofertados a distância, com periodicidade mínima de dez semanas, peso majoritário na nota final e parcela mínima de um terço dedicada a habilidades de análise e síntese. Tanto as avaliações presenciais quanto as não presenciais deverão adotar procedimentos que garantam a identidade do licenciando avaliado. Os cursos semipresenciais deverão prever atividades presenciais em polos de educação a distância adequadamente estruturados, que poderão funcionar também na sede e nos campi. Os polos passam a viabilizar avaliações e atividades presenciais, servir de ponto de contato com os campos de estágio e oferecer acesso a biblioteca com acervo físico e digital. O descumprimento das exigências do semipresencial caracteriza irregularidade e ensejará supervisão pelo MEC. Estágio – As novas diretrizes trazem um capítulo próprio para o estágio curricular supervisionado, organizado de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que deve ter natureza pedagógica, não laboral. A carga horária de estágio passa a ser distribuída ao longo do curso a partir do terceiro semestre, com progressão por complexidade. A realização do estágio é formalizada por convênio específico entre a instituição de ensino e a rede de ensino ou escola, via termo de compromisso firmado também com o licenciando. O termo deve prever plano de estágio, normas de conduta, seguro e jornada — limitada a seis horas diárias e 30 semanais, com exceções. Entre as responsabilidades da instituição de ensino em relação ao estágio está a coordenação, orientação e limite de até 20 estagiários por professor orientador. Já a escola ou rede onde a prática acontece pode ofertar até dez estagiários simultâneos por supervisor. Nas licenciaturas, das 400 horas de estágio, no mínimo 360 permanecem presenciais, admitindo-se até 40 horas em atividades de orientação presenciais ou síncronas mediadas. Regras análogas valem para a formação pedagógica de graduados e para a segunda licenciatura. A flexibilização alcança apenas parcela limitada das atividades de orientação e não autoriza a realização do estágio a distância. Extensão – As atividades acadêmicas de extensão poderão ser desenvolvidas nas instituições de educação básica ou em outros ambientes educativos, sociais, culturais, comunitários, científicos, tecnológicos ou institucionais, até o limite de 50% da carga horária estabelecida, desde que previstas e justificadas no projeto pedagógico do curso. A ampliação dos espaços não rompe o vínculo da extensão com a educação básica e com a formação docente. Também se admite parcela limitada de orientação em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE * Matéria publicada no sie do INEP em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/cne-atualiza-diretrizes-para-formacao-de-professores
ENAMED – Governo do Brasil cria política integrada para formação médica.

Medida Provisória assinada nesta sexta-feira (19) estabelece o Enamed como avaliação obrigatória da graduação em medicina, exame de acesso à residência médica e requisito para o exercício profissional. Governo do Brasil editou, nesta sexta-feira, 19 de junho, Medida Provisória que cria uma política integrada para a formação em medicina no país. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passa a valer como avaliação obrigatória da graduação, exame de acesso à residência médica e, ainda, requisito para o exercício profissional. A medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Saúde, Alexandre Padilha, durante a inauguração do Hospital Universitário da Universidade Federal de São João del-Rei (HU-UFSJ), em Divinópolis (MG). A normativa parte do entendimento de que todos esses processos possuem objetivo comum: a verificação da capacidade do participante de exercer a medicina com segurança, responsabilidade ética e domínio técnico. Assim, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) buscam garantir que a graduação, a residência e a habilitação desses profissionais operem com referenciais comuns e alinhamento às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), para atender ao direito fundamental da população brasileira à saúde. Com a proposta, as pastas esperam melhorar a qualidade da formação médica e ampliar a comparabilidade dos resultados avaliativos para o aprimoramento dos processos regulatórios. O texto foi construído a partir do diálogo com diferentes atores da formação médica, incluindo órgãos governamentais, instituições de ensino e entidades representativas da área da saúde. O Enamed será realizado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com aplicação descentralizada em todos os municípios que tenham oferta de cursos de graduação em medicina. A edição de 2026 já tem inscrições abertas, que seguem até 29 de junho. As provas serão aplicadas em 13 de setembro e seus resultados serão válidos, nessa edição, apenas para avaliação dos cursos de graduação e para acompanhamento da formação dos estudantes. Criação – Concebido como modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina, o Enamed teve sua primeira edição em 2025, quando unificou matrizes de referência e instrumentos de avaliação para análise de competências de estudantes, a fim de monitorar o ensino ofertado por instituições públicas e privadas. Dessa forma, o exame tornou-se parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Além disso, a prova converteu-se na parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare) e seus resultados foram utilizados para programas de residência médica de acesso direto. As inscrições para o Enare 2026/2027 também estão abertas, e o processo seletivo das especialidades de acesso direto continuará utilizando os resultados do Enamed. Mudanças – Com a MP, a novidade é que a avaliação acontecerá, obrigatoriamente, em dois momentos: ao final do 4º ano, etapa predominantemente diagnóstica e formativa; e na conclusão do último ano do curso — a aprovação nesta segunda etapa passa a ser requisito para que o graduado realize sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, necessária para o exercício legal da profissão. A MP entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional vai valer apenas para quem ingressar na graduação a partir da data da sua publicação. Além disso, o graduado que não obtiver avaliação satisfatória na segunda etapa do Enamed poderá refazê-la em edições seguintes. A etapa voltada a estudantes que ainda estão cursando medicina busca identificar dificuldades de aprendizagem antes do internato, oferecer retroalimentação pedagógica às instituições e acompanhar o desenvolvimento das competências ao longo da formação. Os resultados não valerão, porém, para fins regulatórios. Avaliação dos cursos – Um dos princípios centrais da nova norma é responsabilizar não apenas os estudantes pela qualidade da sua formação, mas, principalmente, as instituições de educação superior. Para isso, a nota individual do estudante servirá para gerar uma nota geral do curso, o chamado Conceito Enade, indicador que varia de 1 a 5. Resultados insatisfatórios (conceitos 1 e 2) podem resultar em medidas cautelares de regulação e supervisão, previstas na legislação educacional, que vão desde a redução de vagas até a desativação dos cursos. O exame deverá, ainda, ser usado como parâmetro para atos regulatórios dos sistemas estaduais e distrital de educação na supervisão de cursos que pertencem a esses sistemas, reforçando a coordenação federativa e promovendo a integração dos diferentes instrumentos nacionais de avaliação da formação médica. Revalida – A Medida Provisória também propõe um alinhamento entre o Enamed e o Revalida, destinado a avaliar as competências e os conhecimentos de graduados no exterior para validação de diplomas e exercício da medicina no Brasil. A etapa do exame destinada aos concluintes substituirá a etapa teórica do Revalida, assegurando maior isonomia de tratamento entre formados no Brasil e no exterior, ao exigir que ambos se submetam ao mesmo exame. A prova prática do Revalida continuará sendo realizada pelo Inep. Ficam dispensados da realização do Enamed os médicos com diploma revalidado em data anterior à de entrada em vigor da normativa. Residência – A nota obtida na segunda etapa do Enamed poderá ser utilizada em todos os processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. O exame segue como etapa teórica do Enare, que prosseguirá selecionando, para além de candidatos a programas de acesso direto, também aqueles que concorrem a residências que exijam pré-requisito, ano adicional e área de atuação e para a residência em área profissional da saúde (multiprofissional e uniprofissional), por meio de provas específicas. Visando ampliar a capacidade regulatória do Estado sobre a formação também de especialistas, o texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares). Os objetivos, os componentes, a governança e a forma de execução do sistema serão regulamentados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Governança – Para operar a governança da nova política de maneira democrática, a MP prevê a criação de uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed, com representantes do MEC, do MS, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil. Além