EDITAL MEC Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2025

. ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, QUE TRATA DA CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS. Acesse aqui o Edital
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Censo da Educação Superior – Inep recebe artigos sobre Censo Superior para obra temática.

Artigos enviados por pesquisadores de instituições públicas ou privadas serão publicados durante o X Encontro Nacional do Censo da Educação Superior. *Matéria publicada no site do INEP: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/censo-da-educacao-superior/inep-recebe-artigos-sobre-censo-superior-para-obra-tematica O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe, até 5 de maio de 2025, a submissão de trabalhos sobre o Censo da Educação Superior (CES). A chamada pública é aberta aos pesquisadores, corpo gestor e técnico/especializado de intuições públicas ou privadas de todo o país, e tem como objetivo reunir artigos para serem publicados na obra temática “Censo da Educação Superior no Brasil: metodologia, políticas públicas e gestão educacional”. A proposta é que a obra seja divulgada durante o X Encontro Nacional do Censo da Educação Superior deste ano, em data a ser divulgada pelo Instituto. O Inep receberá artigos que contemplam os seguintes eixos de interesse: O CES no âmbito da pesquisa oficial: aspectos metodológicos e técnicos do censo, incluindo a forma e o conteúdo de instrumentos de coleta, suas variáveis, normas, e o processo de realização, bem como sua inserção no quadro de dados oficiais do país; A formulação e avaliação de políticas públicas a partir do CES: a relação entre os dados gerados pelo CES e o processo decisório de Estado. Inclui análises sobre desigualdades de acesso e permanência, inclusão de grupos sub-representados e distribuição territorial das oportunidades educacionais. Também abrange políticas de financiamento estudantil, concentração de mercado e concorrência, mercado de trabalho e a relação da educação superior com o desenvolvimento social, ambiental e tecnológico do país; A gestão de instituições e cursos a partir do CES: usos variados dos dados censitários como evidência para a melhoria da educação superior, tanto na perspectiva institucional quanto na perspectiva de cursos de graduação ou áreas de educação superior. Inclui questões relacionadas ao combate à evasão, promoção da permanência e do êxito acadêmico, assim como o uso dos dados para melhoria da alocação de recursos institucionais para a oferta de cursos, mediante características locais, regionais ou internacionais, ou sua articulação com arranjos produtivos locais. Os artigos devem ser enviados ao endereço de e-mail publicacoes.censosuperior@inep.gov.br. As regras para submissão dos trabalhos estão disponíveis no documento, disponível abaixo: Acesse os critérios para submissão de artigos Saiba mais sobre o Censo da Educação Superior Assessoria de Comunicação Social do Inep
EQUIDADE – Mulheres representam 59% das matrículas na educação superior

Estudantes do sexo feminino também são maioria entre ingressantes totais e, especificamente, nos cursos de licenciatura. Cursos voltados à docência são o foco de uma série de medidas recentes do MEC. O Dia Internacional da Mulher é celebrado no sábado, 8 de março. Nessa data, o Ministério da Educação (MEC) celebra a presença das mulheres na educação superior no Brasil, que representam 59,1% (5,9 milhões) das cerca de 10 milhões de matrículas nesse nível de ensino. Ao considerar o total de ingressantes no ensino superior (cerca de 5 milhões), elas correspondem a 59,4% (2,9 milhões). Os números são do Censo da Educação Superior 2023, edição mais recente da pesquisa estatística divulgada pela pasta e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Na década 2013-2023, o percentual de mulheres matriculadas na educação superior aumentou 138,6% – de 4,2 milhões para cerca de 10 milhões apurados na última edição da pesquisa. Para além das alunas, o Censo da Educação Superior 2023 registrou 157.680 professoras, o equivalente a 47,6% do corpo docente desse nível educacional, que conta com 331.326 profissionais ao todo. Leia mais: MEC celebra 8/3 com ações para inclusão da mulher na educação Leia mais: Projeto apoia saúde materno-infantil em comunidades indígenas Professores no foco – Em um panorama das licenciaturas, o percentual chega a 73,9% (1,3 milhão) de mulheres matriculadas, em um universo de 1,7 milhão de matrículas. Ao verificar os números de ingressantes em cursos dessa natureza, o censo constata: as mulheres representam 75,1% (621.129) do total de 827.285 estudantes que optaram por graduações voltadas à docência. Os cursos e os estudantes de licenciatura são objetos de uma série de iniciativas recentes do Governo Federal e do MEC. Isso inclui o Programa Mais Professores para o Brasil, lançado em janeiro deste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro de estado da Educação, Camilo Santana. Um dos eixos do programa é a Prova Nacional Docente (PND), que será aplicada pelo Inep, pela primeira vez, no segundo semestre de 2025. O Mais Professores visa fortalecer a formação; incentivar o ingresso de docentes no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, por meio da aplicação de recursos e de oportunidades voltadas ao desenvolvimento contínuo. Além da PND, o programa contempla o Pé-de-Meia Licenciaturas; o Bolsa Mais Professores; o Portal de Formação; e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios. Educação básica – Para chegar até a educação superior, a trajetória passa pela educação básica. E o panorama de meninas e mulheres nesse nível educacional revela que elas correspondem ao percentual de 49,4% (23,4 milhões) das 47,3 milhões de matrículas totais, de acordo com o Censo Escolar 2023. Essa é a edição mais recente da pesquisa estatística, com resultados divulgados. Na educação infantil (creche e pré-escola), as meninas são 48,7% (4,6 milhões). No ensino fundamental, elas correspondem a 48,5% (7 milhões) nos anos iniciais (1º ao 5º) e contam com esse mesmo percentual entre 5,7 milhões nos anos finais (6º a 9º). O cenário se modifica no ensino médio, quando elas passam a ser maioria, com 50,9% (3,9 milhões). Também há uma predominância feminina na educação profissional e tecnológica (EPT), com 57,9% (1,3 milhão) das matrículas. Já na educação de jovens e adultos (EJA), elas correspondem a 51,9% (1,3 milhão) do total. Professoras e diretoras – Em 2023, 2,4 milhões de docentes atuaram na educação básica. Do total, 79,5% (1,9 milhão) eram mulheres. Além disso, o censo registrou mais de 144 mil profissionais em cargos de direção, sendo 81,6% (cerca de 117 mil) diretoras. Painel Estatístico do Censo da Educação Superior Painel de Estatísticas da Educação Básica Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep *Matéria publicada no site do MEC: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/mulheres-representam-59-das-matriculas-na-educacao-superior
PORTARIA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT.

PORTARIA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT. Acesse aqui a Portaria
CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Coleta de dados vai até 18 de junho

Instituições de ensino superior devem declarar informações pelo Sistema Censup. Resultados serão divulgados em 3 de setembro A coleta de dados do Censo da Educação Superior 2024 segue até o dia 18 de junho. A declaração será feita, por meio do Sistema Censup, por todas as instituições federais, estaduais, municipais, privadas, comunitárias ou especiais que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Atualmente as atividades da declaração estão focadas na conferência dos dados cadastrais, no preenchimento dos dados e na verificação de erros pelas instituições de ensino. Vale ressaltar que cabe ao recenseador institucional declarar as informações e verificar a exatidão e fidedignidade dos dados. Do início da coleta até a divulgação dos resultados finais da pesquisa, prevista para 3 de setembro, ocorrem diversas atividades, conforme a Portaria nº 493, de 21 de novembro de 2024, alterada pela Portaria nº 43, de 28 de janeiro de 2025. Na sequência serão realizados ajustes e o envio das justificativas de relatórios de consistência, feito pelos recenseadores institucionais, além da verificação dos dados declarados pelas instituições. Censo da Educação Superior – Realizado anualmente pelo Inep, o Censo da Educação Superior é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de nível superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, bem como sobre seus alunos e docentes. Após a divulgação dos resultados finais, as informações coletadas passam a figurar como dados oficiais. Além de subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas da educação superior, o censo contribui para o cálculo de indicadores de qualidade, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). A atuação do Inep se concentra na apuração, na produção e no tratamento das estatísticas. Saiba mais sobre o Censo da Educação Superior Assessoria de Comunicação Social do Inep
EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA – CNE aprova diretrizes para uso de celulares nas escolas.

Orientações quanto à aplicação da Lei n° 15.100/2025 e integração curricular de educação digital e midiática visam auxiliar escolas e redes de ensino na tomada de decisões. MEC irá homologar as diretrizes. Em reunião nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou novas diretrizes operacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular do componente Educação Digital e Midiática. O documento visa orientar as redes de ensino e as escolas sobre a aplicação da legislação referente em todas as etapas da educação básica e às diferentes modalidades educacionais. A votação, que aprovou por unanimidade as diretrizes, ocorreu após publicação do Decreto Presidencial n° 12.385/2025, que regulamentou a Lei nº 15.100/2025 e remeteu ao CNE a função de emitir diretrizes mais detalhadas e aplicáveis à realidade das escolas. Dentre as mudanças trazidas pelo documento estão: regras claras para o uso de dispositivos digitais nas escolas; autonomia para as redes na implementação; equilíbrio entre restrição do uso não pedagógico e incentivo ao uso educativo; integração curricular das tecnologias; e fundamentação dos processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do uso destes dispositivos na educação básica. Em relação à integração curricular, a resolução traz orientações para apoiar as redes na implementação da educação digital e midiática em todas as etapas de ensino. “Em tempos de educação digital, inteligências artificiais, redes sociais e algoritmos, precisamos pensar em maneiras de garantir que nossos jovens saibam navegar nesse mundo hiper conectado”, apontou a secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt. “Cada vez mais, as pessoas têm dificuldades de se abraçar, de conversar e de se conectar fisicamente, por conta da vida excessiva no mundo digital. Então, essa Lei e essas diretrizes visam assegurar que crianças e adolescentes saibam navegar de forma segura e respeitosa por essa nova realidade.” O presidente do CNE, César Callegari, explicou que o documento foi construído com base em diversos estudos e pesquisas. “A tecnologia estava sendo introduzida nas escolas sem qualquer orientação para estudantes ou professores, o que trouxe diversos efeitos negativos para nossa juventude, como problemas de ansiedade, dentre outros transtornos. As novas diretrizes operacionais são guiadas por fundamentos científicos e pedagógicos, para garantir que elas tenham efetividade e possam, verdadeiramente, proteger a saúde das crianças e dos adolescentes”, completou. Segundo João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR), a construção traz um ineditismo que acompanha a urgência de orientar os educadores sobre os desafios no ambiente digital. “É a primeira vez que temos diretrizes de educação midiática e isso é um ganho enorme tanto para os alunos quanto para os educadores, que passam a ter mais clareza sobre como tratar um tema urgente no mundo atual”, afirmou. Comissão – A comissão responsável pelo parecer foi instituída pela Portaria CNE/CEB nº 1, de 5 de fevereiro de 2025, e realizou sua primeira reunião em 14 de fevereiro de 2025, com a participação de convidados externos e representantes da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR). Compõem a Comissão os seguintes membros do CNE: Heleno de Araújo; Israel Batista; César Callegari; Cleunice Rehem; Gastão Vieira; Maria do Pilar Lacerda; e Mariana Agnese. Contexto – Desde 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a dependência digital — a nomofobia — como um transtorno caracterizado pelo medo irracional de estar sem o celular ou outros aparelhos eletrônicos. Estudos também apontam que o uso indiscriminado de telas pode ocasionar impactos negativos, como distrações, prejuízo à dinâmica de ensino e comprometimento das interações sociais. Além disso, diversos problemas constatados na infância e adolescência no Brasil, como o aumento dos índices de ansiedade e depressão, estão diretamente interligados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos. De acordo com pesquisa realizada pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), 72% das crianças avaliadas tiveram aumento da depressão associada ao uso do celular. Decreto – Publicado na quarta-feira, 19 de fevereiro, o Decreto n° 12.385/2025 regulamenta a Lei n° 15.100/2025, a qual dispõe sobre a restrição de uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas. A finalidade da legislação é proteger a saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes ao restringir o uso de celulares durante aulas, recreios ou intervalos de aulas. A medida é válida para todas as etapas da educação básica e regulamenta as hipóteses de exceção. Ela determina que as escolas públicas e privadas, observadas normas complementares dos sistemas de ensino e do CNE, devem estabelecer, em seus regimentos internos e em suas propostas pedagógicas: as estratégias de orientação aos estudantes e às suas famílias; as estratégias de orientação e de formação de professores; os critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; a forma de guardar os dispositivos; e as consequências do descumprimento das restrições. Leia mais: Publicado decreto que regulamenta uso de celular na escola Guias – Na quarta-feira, 19 de fevereiro, o MEC lançou um guia com orientações e estratégias para o uso consciente de celulares nas escolas voltado às famílias e aos responsáveis dos estudantes, a fim de conscientizá-los e orientá-los sobre seu papel fundamental na construção de hábitos digitais saudáveis, ressaltando que o uso responsável do celular também precisa ocorrer em casa. O MEC já havia lançado outros dois guias acerca do uso equilibrado e consciente de celulares na escola. Um é voltado às escolas de todo o país, e o outro, às secretarias de educação. Os guias, que estão disponíveis na plataforma MEC RED, têm um papel conscientizador, além de apresentarem estratégias e diretrizes para apoiar a implementação da nova legislação. Nesse sentido, orientam acerca dos desafios e das oportunidades. O foco é o uso pedagógico, com intencionalidade clara e planejada. Leia mais: MEC lança guia voltado às famílias sobre celular na escola Webinários – Além dos guias, a pasta realizou webinários para auxiliar as redes de ensino no processo de implementação da Lei e para aprofundar o debate sobre a importância do uso responsável e seguro dos celulares no ambiente escolar. Todos os encontros estão disponíveis no canal do YouTube do MEC. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/cne-aprova-diretrizes-para-uso-de-celulares-nas-escolas
Retificação Edital cronograma ENADE das licenciaturas.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – EDITAL RETIFICAÇÃO: O Edital nº 124, de 20 de julho de 2024, que torna públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2024 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), publicado no DOU de 22 de julho de 2024, Seção 3 Extra A, páginas 1 a 13, e RETIFICADO no DOU de 14 de novembro de 2024, Edição: 221-A, Seção 3 – Extra A, passa a vigorar com as seguintes alterações: Acesse aqui a Portaria
INSTITUCIONAL – Inovação: Inep apresenta nova plataforma de automação de fluxos

Ferramenta agregará na inovação tecnológica dos processos internos da Autarquia. Objetivo é otimizar procedimentos e aumentar a eficiência nos níveis estratégico, tático e operacional. O instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) apresentou, nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, uma nova plataforma de automação de fluxos de trabalho baseada na nuvem, com a finalidade de ampliar o rol de soluções para procedimentos internos e incrementar a capacidade técnica e tecnológica da Autarquia. A plataforma permitirá que a Autarquia simplifique e automatize processos e projetos, nos níveis estratégico, tático e operacional, visando a uma maior eficiência e eficácia na gestão e nas entregas a serem feitas. De acordo com o diretor do Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados (CETIC), Fernando Szimanski, a plataforma “atende a instituição de ponta a ponta”. “Trata-se de uma ferramenta integrada para serviços corporativos. Com isso, qualquer solução, desde um processo interno a uma entrega para o cidadão, pode ser construída por meio dela”, comentou Szimanski. A gama de aplicabilidades contempla desde a criação de sistemas para gestão de contratos e outros procedimentos internos até a otimização tecnológica em pesquisas, avaliações e exames aplicados pelo Inep, como nos casos dos censos educacionais, nos quais há a necessidade de uma coordenação com diversos agentes de atuação, por todo o território nacional. Todas as áreas do Instituto devem ser impactadas pela ferramenta, que, no entendimento de Szimanski, “agregará em termos de inovação”. “É um mundo de possibilidades. Podemos melhorar todos os trabalhos finalísticos e, também, das áreas meio. Com certeza, teremos um ganho administrativo e institucional. Qualquer processo de trabalho pode ser automatizado, de acordo com a atividade de cada setor”, disse o diretor do CETIC. “Processos internos, que demoram meses, podem ser resolvidos rapidamente”, acrescentou Szimanski. Implementação – O uso da plataforma, no dia a dia do Instituto, ocorrerá gradualmente. A projeção é de que, nos próximos 30 dias, seja feito um mapeamento das prioridades e de possíveis implementações. Além disso, estão previstas capacitações para agregar conhecimento técnico e prático aos servidores e colaboradores. Nesse contexto, Fernando Szimanski destacou a usabilidade da plataforma. “Ela pode ser utilizada por pessoas que não necessariamente sejam da área de TI. É algo prático e que, com uma capacitação relativamente simples, empodera quem a usa, no sentido de viabilizar a solução de demandas”, pontuou. Assessoria de Comunicação Social do Inep *Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/institucional/inovacao-inep-apresenta-nova-plataforma-de-automacao-de-fluxos
CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Começa a coleta do Censo da Educação Superior 2024

Instituições de ensino têm até 18/6 para realizar procedimentos da pesquisa estatística. A Declaração das informações deve ser feita pelo Sistema Censup. Começou, na segunda-feira, 3 de fevereiro, a coleta de dados do Censo da Educação Superior 2024. A declaração deve ser feita, por meio do Sistema Censup, por todas as instituições federais, estaduais, municipais, privadas, comunitárias ou especiais que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica. A coleta se encerra no dia 18 de junho. Cabe ao recenseador institucional declarar as informações. O representante legal da instituição, por sua vez, tem a incumbência de verificar a exatidão e fidedignidade dos dados. Do início da coleta até a divulgação dos resultados finais da pesquisa, prevista para 3 de setembro de 2025, serão realizados, entre outros procedimentos, a conferência, os ajustes e o envio das justificativas dos relatórios de consistência, além da verificação dos dados declarados pelas instituições. O censo conta, ainda, com um período de ajustes dos dados, com base nas orientações feitas pelo Inep, antes do fechamento da pesquisa. Censo da Educação Superior – Realizado anualmente pelo Inep, o Censo da Educação Superior é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de nível superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, bem como sobre seus alunos e docentes. Após a divulgação dos resultados finais, as informações coletadas passam a figurar como dados oficiais. Além de subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas da educação superior, o censo contribui para o cálculo de indicadores de qualidade, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). A atuação do Inep se concentra na apuração, na produção e no tratamento das estatísticas. Acesse o Sistema Censup Acesse a Portaria que estabelece o cronograma Acesse as retificações sobre o Censo da Educação Superior Saiba mais sobre o Censo da Educação Superior Assessoria de Comunicação Social do Inep *Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/censo-da-educacao-superior/comeca-a-coleta-do-censo-da-educacao-superior-2024