MEC altera critérios de aplicação do Enade para ingressantes e concluintes.

– PORTARIA MEC Nº 393, DE 26 DE MAIO DE 2025 – Altera a Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes. Acesse aqui a Portaria.
MEC – Veja regras para Enade, edição 2025, para cursos superiores da área de tecnologia.

PORTARIA MEC Nº 392, DE 26 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, edição de 2025, para os cursos de licenciatura, bacharelado e superiores de tecnologia referentes ao ano I do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. Acesse aqui a Portaria.
ENSINO MÉDIO – Publicado edital do Enem 2025

Edital Prouni 2ºsem/2025 – Cronograma – EDITAL Nº 10, DE 22 DE MAIO DE 2025 OBJETO: Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão, à renovação da adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao segundo semestre de 2025. Acesse aqui o Edital Exame volta a certificar conclusão do ensino médio e vai garantir inscrição simplificada para concluintes da rede pública. As inscrições começam segunda (26) e seguem até 6/6. Provas acontecem em 9 e 16/11. Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) contam, agora, com todas as regras, datas e procedimentos do exame neste ano. O edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 23 de maio. Nesta edição do Enem, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), anunciou a utilização dos resultados do exame para a certificação de conclusão do ensino médio e a inscrição pré-preenchida no sistema para os concluintes do ensino médio da rede pública. “Pela primeira vez, os alunos concluintes de escola pública estarão com inscrição pré-preenchida no sistema, uma forma de simplificar o processo e estimular a participação. Basta entrar no endereço da página, confirmar a inscrição e fazer a opção pela prova de línguas”, explica o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana. Já a certificação será voltada para maiores de 18 anos que indicarem essa finalidade no momento da inscrição. A lista de instituições certificadoras será divulgada por meio de portaria específica do Inep. O retorno da certificação pelo Enem não exclui o papel do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que continua sendo aplicado e possibilitando a certificação de conclusão do ensino médio. Inscrições – As inscrições para o Enem 2025 começam na próxima segunda-feira, 26 de maio, e terminam no dia 6 de junho. Os interessados devem realizar o procedimento exclusivamente na Página do Participante. Para os estudantes não isentos, a taxa de inscrição continua no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até o dia 11 de junho. Não será gerado boleto para o participante que informar na inscrição que utilizará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também não será gerado boleto para o concluinte do ensino médio (no ano de 2025), matriculado em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, ainda que não tenha solicitado isenção da taxa de inscrição. Aplicação – As provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. Entretanto, em virtude da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, o Enem 2025 será realizado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Atendimento especializado – Os participantes que necessitam de atendimento especializado devem fazer a solicitação no momento da inscrição. O atendimento é voltado para pessoas com as seguintes condições: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. Nome social – Travestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal. Nesse contexto, antes de se inscrever, o participante deverá verificar as informações pessoais, junto à Receita, e, se for o caso, atualizá-las. Confira o cronograma do exame: Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem se tornou a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni). Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são utilizados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep * Matéria publicada no site do MEC em: Enem 2025
REGULAÇÃO – MEC apresenta Nova Política de EaD a entidades

Evento na sede da pasta, em Brasília, detalhou o decreto que instituiu a política e a portaria que trata dos formatos de oferta dos cursos de graduação. Objetivo do encontro foi explicar os normativos para as entidades representativas das instituições O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), realizou, nesta terça-feira, 20 de maio, um evento para apresentar a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O evento ocorreu na sede da pasta, em Brasília, e contou com a participação de entidades representativas da educação superior no país, instituições de educação superior, educadores, além de membros do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares). A nova política foi instituída na segunda-feira, 19 de maio, por meio do Decreto nº 12.456/2025, com o objetivo de garantir mais qualidade na oferta de EaD, como uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil. Leia mais: Assinado decreto que institui a Nova Política de EaD A secretária da Seres, Marta Abramo, detalhou as novas regras estabelecidas no decreto e apresentou a Portaria nº 378/2025, publicada nesta terça-feira (20), com os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação no Brasil. “Os principais objetivos desse decreto são a valorização, esse cuidado, esse olhar com foco no estudante, nessa experiência de que o estudante, mesmo afastado da sede da instituição, possa receber um curso de graduação com todas as qualidades, experiências e recursos possíveis, para que ele tenha essa formação de qualidade”, destacou. Abramo observou que o decreto foi construído a partir da premissa de que a EaD pode ter tanta qualidade quanto qualquer outro curso, desde que haja compromisso dos estudantes e das instituições de ensino, com o processo de ensino e aprendizagem de qualidade. “A EaD é uma ferramenta poderosa e indispensável para a ampliação e o acesso à educação superior no Brasil. Merece que seja uma educação pujante, forte e fortalecida pelo poder público. Exatamente por essa importância que ela ocupa hoje é que a gente entendeu que era preciso revisitar não só as regras, mas os nossos referenciais de qualidade”, disse. Segundo a secretária, a nova política de EaD não é apenas um novo marco regulatório de educação a distância, o decreto vai além disso, com outros referenciais de qualidade e a revisão dos instrumentos de avaliação dos cursos. “Ele constitui, de fato, uma nova visão sobre a educação a distância, as suas potencialidades, alcance, importância estratégica para a educação brasileira”, ressaltou. As regras de transição e o calendário regulatório que serão regulamentados, em breve, por meio de outra portaria, foram apresentados pelo diretor de Regulação da Seres, Daniel Ximenes. O evento ainda contou com a presença do diretor de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Ulysses Teixeira, que discorreu sobre as novas propostas para a avaliação de instituições de ensino superior e cursos de graduação. Também participaram da mesa de abertura a diretora de supervisão da educação Superior do MEC, Janaína Ma, e o diretor de Política Regulatória, Rafael Furtado. A equipe de especialistas para a formulação das novas regras foi representada pelo professor Carlos Bielschowsky. Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres * Matéria publica no site do MEC
A Convite da Seres/MEC, a ANFEP participou da apresentação do novo Decreto EAD.

A convite da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES/MEC, a ANFEP participou do evento sobre a Nova Política de Educação a Distância, que teve como objetivo apresentar o novo decreto EAD, as regras de transição e o calendário regulatório. O evento ocorreu nesta terça-feira, 20 de maio, na sede da pasta, em Brasília, e contou com a participação de entidades representativas da educação superior no país, instituições de educação superior, educadores, além de membros do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares). E representando a ANFEP, estava presente a Secretária Executiva, Maria Tereza Barreto. A nova política foi instituída na segunda-feira, 19/05, por meio do Decreto nº 12.456/2025, com o objetivo de garantir mais qualidade na oferta de EaD, como uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil. A secretária da SERES, Marta Abramo, detalhou as novas regras estabelecidas no decreto e apresentou a Portaria nº 378/2025, publicada nesta terça-feira (20), com os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação no Brasil. “Os principais objetivos deste decreto são a valorização, esse cuidado, esse olhar com foco no estudante, nessa experiência de que o estudante, mesmo afastado da sede da instituição, possa receber um curso de graduação com todas as qualidades, experiências e recursos possíveis, para que ele tenha essa formação de qualidade”, destacou. Também participaram da mesa de abertura a diretora de supervisão da educação superior do MEC, Janaína Ma, o diretor de regulação da educação superior, Daniel de Aquino Ximenes e o diretor de política regulatória, Rafael Furtado. A equipe de especialistas para a formulação das novas regras foi representada pelo professor Carlos Bielschowsky. Referenciais de Qualidade de Cursos de Graduação com Oferta a Distância Apresentação Nova Política de Educação a Distância (EAD)
Pareceres Relatados pelo CNE/MEC em audiência pública no mês de MAIO/2025

O Conselho Nacional de Educação – CNE disponibilizou a relação de pareceres relatados pelos conselheiros em reunião ordinária do mês de MAIO/2025. Os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. Clique aqui para ver o Parecer (PDF)
Portaria do MEC detalha formatos de oferta de cursos EaD

– Portaria MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025- Dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação. A Portaria nº 378/2025, regulamenta os formatos de oferta de cursos superiores de graduação. A norma estabelece percentuais mínimos de carga horária para os cursos presenciais e semipresenciais para cada área. Acesse aqui a Portaria * Leia mais: Assinado decreto que institui a Nova Política de EaD
DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025 – EAD

ATOS DO PODER EXECUTIVO – DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. O decreto reestrutura a oferta de educação a distância em cursos de graduação, definindo claramente os formatos presencial, semipresencial e a distância, com percentuais mínimos de atividades presenciais e síncronas mediadas, e proíbe a oferta de EAD em cursos específicos como Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Acesse aqui o Decreto
Portaria do MEC detalha formatos de oferta de cursos EaD

Objetivo é promover educação a distância de qualidade, como ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil. Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de maio, decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil. Para o ministro da Educação, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior. “Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, defende Santana. O decreto aprimora o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD, que a qualifica e fortalece. O Governo Federal, em sintonia com a realidade e visão de futuro, reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, o Ministério da Educação (MEC) está diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher aquele modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles. “O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro. Principais mudanças – Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta: Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD. Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. Cursos com oferta vedada – Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula. Tipos de atividade – A nova política uniformiza definições como: Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes. Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos. Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente. Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Outras mudanças – A Nova Política de EaD trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos. Debate – Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de EaD contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em educação a distância e em políticas públicas; e reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que conta com entidades representativas da educação superior. Além disso, também ocorreram 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa. Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Apresentação Perguntas Frequentes Álbum de fotos Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) * Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/assinado-decreto-que-institui-a-nova-politica-de-ead
ANFEP convidada para a apresentação do Novo marco regulatório da Educação a Distância – EAD

O presidente Lula assinará o novo Marco Regulatório da Educação a Distância – EAD, hoje, 19 de maio, às 10h30 no Palácio do Planalto em Brasília e, amanhã, terça-feira, 20, das 9h às 13 horas, o texto será oficialmente apresentado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES/MEC, no auditório do Ed. Sede do Ministério da Educação. Além disso, as regras de transição e o calendário regulatório também serão anunciados pela Secretaria. *Saiba mais em: www.mec.gov.br